Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intermediação ilícita de mão de obra.

Trabalho no exterior.

EMENTA:   INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA. TRABALHO NO EXTERIOR. A intermediação de mão de obra para trabalho no exterior sem a autorização legal prevista na Lei 7.064 de 1982 e seu Decreto regulamentador, implica na condenação solidária da contratante e dos intermediários, empresas e sócios. RO nº ...

Palavras-chave: Legislação Brasileira; Contratação; Exterior; Direitos Trabalhistas