Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Dezembro de 2012 - 13:15 - Lida 649 vezes
Intermediação ilícita de mão de obra.
Trabalho no exterior.
EMENTA: INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA. TRABALHO NO EXTERIOR. A intermediação de mão de obra para trabalho no exterior sem a autorização legal prevista na Lei 7.064 de 1982 e seu Decreto regulamentador, implica na condenação solidária da contratante e dos intermediários, empresas e sócios. RO nº ...