Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região
Postado em 01 de Outubro de 2012 - 10:05 - Lida 442 vezes
Insalubridade. Agentes biológicos. Ascensorista.
Contato com pacientes e/ou objetos destes, não esterilizados.
EMENTA: INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. ASCENSORISTA. CONTATO COM PACIENTES E/OU OBJETOS DESTES, NÃO ESTERILIZADOS. O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78-MTb dispõe, em seu caput, que é condição para a caracterização da insalubridade em grau médio, pela exposição a agentes biológicos, a execução de ?Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante? (grifou-se). E o termo ?paciente? é repetido na primeira alínea desse Anexo, ao se dispor ...