Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 578 vezes
Indenização por danos moral e material. Demonstrada a contento a responsabilidade da empregadora pelo acidente de trajeto que implicou o falecimento de parente dos reclamantes
Conforme o Desembargador Antônio Álvares da Silva, "o art.466 do CPC determina que "A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00749-2007-070-03-00-6 RO Data de Publicação: 11/10/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Desembargador Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS RECORRENTES: 1 - RAQUEL MACHADO E OUTRO 2 - VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA. RECORRIDOS: 1 - OS MESMOS E 2 - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. Demonstrada a contento a ...