Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 429 vezes
Indenização por danos morais. Responsabilidade pré- contratual.
Configura flagrante abuso de direito a dispensa dos reclamantes antes do início da execução dos serviços, após os mesmos terem viajado mais de 1500 quilômetros de distância de suas residências, simplesmente em razão dos mesmos terem exigido condições de segurança no trabalho e fornecimento dos EPI?s.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE PRÉ- CONTRATUAL. Configura flagrante abuso de direito a dispensa dos reclamantes antes do início da execução dos serviços, após os mesmos terem viajado mais de 1500quilômetros de distância de suas residências, simplesmente em razão dos mesmos terem exigido condições de segurança no trabalho e fornecimento dos EPI?s. Assim, fazem jus os autores ao pagamento de indenização por danos morais, em face da responsabilidade pré-contratual da ...