Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Agosto de 2011 - 13:42 - Lida 432 vezes
Indenização por danos morais. Gravidez. Inação laboral.
Acolhimento da recisão indireta do pacto laboral.
GRAVIDEZ ? INAÇÃO LABORAL ? PUNIÇÃO ? Beira às raias do absurdo a situação da funcionária que, sem problemas médicos, é simplesmente deslocada do seu antigo local de trabalho para a recepção, onde é proibida de executar qualquer tarefa, simplesmente por se encontrar grávida, ser solteira e por ter, como namorado, um funcionário da mesma empresa. Ser taxada, ainda, como ?sem vergonha? pela proprietária no âmbito da empresa é fruto de uma inaceitável maledicência, puro preconceito que ...