Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Julho de 2012 - 12:55 - Lida 682 vezes
Indenização por danos morais e materiais.
Acidente do trabalho.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC, e para que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho proceda, é necessária a responsabilidade subjetiva, ou seja, ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos. RO nº ...