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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais e materiais.

Acidente do trabalho.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC, e para que o pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho proceda, é necessária a responsabilidade subjetiva, ou seja, ação ou omissão ilícita do empregador, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos. RO nº ...

Palavras-chave: Pensão Mensal; Indenização; Danos Materiais; Danos Morais