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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Indenização por danos morais. Ausência de condições básicas de higiene.

Comprovado o erro de conduta do empregador ao permitir que não fossem instalados sanitários nos acampamentos rurais em que a reclamante laborava, demonstrando que não havia preocupação com os princípios básicos de higiene que deveria proporcionar, o deferimento da indenização por danos morais é medida que se impõe.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00278-2009-104-03-00-0 RO Data de Publicação : 22/07/2009 Órgão Julgador : Segunda Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Juiz Revisor : Juiz Convocado Ricardo Marcelo Silva RECORRENTE: PLANTAR S/A. PLANEJAMENTO TÉNICA E ADMINISTRAÇÃO DE REFLORESTAMENTOS RECORRIDA: MARIA DE LOURDES DA SILVA PEREIRA EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE. A preocupação com a saúde e segurança do ...

Palavras-chave: consdições