Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 04 de Fevereiro de 2014 - 14:10 - Lida 833 vezes
Indenização por danos morais.
O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí denominar-se "compensação por danos morais".
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM - A "quantificação" do dano sofrido por alguém é sempre uma árdua tarefa que se afigura aos magistrados. É necessário ter em mente a sua função "educadora/corretiva/punitiva", imposta ao ofensor, no sentido de evitar que novos danos se concretizem. Por outro lado, na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamentemensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí ...