Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Setembro de 2013 - 11:40 - Lida 456 vezes
Indenização por danos morais.
Inocorrência.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. O deferimento de indenização por danos morais decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Se não existe a efetiva lesão à honra, à liberdade e à saúde do empregado, não há como deferir a reparação civil pleiteada. Processo nº ...