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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais.

A indenização por dano exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral e a culpa do empregador.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por dano exige a presença dos seguintes elementos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo autor e sua atividade laboral e a culpa do empregador. Comprovada a presença desses três elementos, mantém-se a condenação ao pagamento da indenização por danos morais. ...

Palavras-chave: Previdência; Acidente; Trabalho; Proteção; Fiscalização