Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 02 de Outubro de 2012 - 11:55 - Lida 626 vezes
Indenização indevida.
Dano moral.
EMENTA: DANO MORAL ? INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se nega que o elastecimento da jornada de trabalho causa alterações na rotina do empregado, que, de uma hora para outra, vê-se obrigado a adaptar-se às novas condições de trabalho o que, sem dúvida alguma, culmina na necessidade de remanejamento das atividades individuais, familiares e sociais. No entanto, referidas circunstâncias não são suficientes, por si só, para ensejarem a responsabilização civil do empregador, por dano moral, mormente na ...