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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Impenhorabilidade.

Art. 649, inciso v, do CPC.

EMENTA: IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO V, DO CPC. Não se aplica à pessoa jurídica a impenhorabilidade prevista no art. 649, V, do CPC, considerando-se que esta exerce atividade puramente econômica, sendo seus bens passíveis de constrição, ainda que imprescindíveis para os fins do empreendimento, cujos riscos não podem ser transferidos para o trabalhador, o qual faz jus à retribuição de sua força de trabalho já despendida. AP nº ...

Palavras-chave: Restrição Penhora Embargos Pessoa Jurídica