Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Janeiro de 2013 - 17:05 - Lida 715 vezes
Impenhorabilidade.
Art. 649, inciso v, do CPC.
EMENTA: IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO V, DO CPC. Não se aplica à pessoa jurídica a impenhorabilidade prevista no art. 649, V, do CPC, considerando-se que esta exerce atividade puramente econômica, sendo seus bens passíveis de constrição, ainda que imprescindíveis para os fins do empreendimento, cujos riscos não podem ser transferidos para o trabalhador, o qual faz jus à retribuição de sua força de trabalho já despendida. AP nº ...