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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Horas in itinere. Adicional noturno.

Integração no salário e prorrogação em horário diurno. Ferroviário maquinista categoria "c".

EMENTA:   HORAS IN ITINERE - FERROVIÁRIO MAQUINISTA CATEGORIA "C" - ART. 238, PARÁGRAFO 1º, DA CLT - COMPATIBILIDADE. O comando do § 1º, do art. 238, da CLT, não constitui óbice à aplicação da regra geral celetista ao maquinista, cuja realidade da rotina de trabalho possa lhe atribuir o direito de perceber o pagamento das horas in itinere. O dispositivo, específico à categoria "c", refere-se estritamente aos percursos entre os locais de início ou término dos serviços e os locais de efetivo ...

Palavras-chave: Adicional Noturno; Horas in itinere; Compatibilidade; Ferroviário