Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 1265 vezes
Horas extras. Trabalho após a 10.ª hora diária. Pagamento. Disposição coletiva.
Horas extras - Trabalho após a 10ª hora diária - Pagamento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01520-2007-044-03-00-2 RO Data de Publicação: 07/06/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Desembargador Bolivar Viegas Peixoto Juiz Revisor: Desembargador Cesar Machado Recorrente: MARJORIE RODRIGUES DE OLIVEIRA Recorrido: JCF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EMENTA: HORAS EXTRAS. TRABALHO APÓS A 10.ª HORA DIÁRIA. PAGAMENTO. DISPOSIÇÃO COLETIVA. As horas extras trabalhadas, quando superiores ao limite estipulado, na Convenção Coletiva de ...