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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Horas extras. Pausas previstas no art. 253 da CLT.

O intervalo de 1 hora e 40 minutos previsto no caput do art. 253 da CLT deve ser usufruído pelos empregados que atuam em ambientes artificialmente frios.

EMENTA: HORAS EXTRAS. PAUSAS PREVISTAS NO ART. 253 DA CLT. O intervalo de 1 hora e 40 minutos previsto no caput do art. 253 da CLT deve ser usufruído pelos empregados que atuam em ambientes artificialmente frios, assim definidos pelas temperaturas mencionadas no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pouco importando se o labor ocorre em câmeras frigoríficas ou em câmeras climatizadas, pois o único parâmetro a ser considerado é a temperatura à qual ficam expostos. RO nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Lei; Recuperação Térmica; Horas extras; intervalo