Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2013 - 14:20 - Lida 583 vezes
Horas extras. Jornada 12x36. Invalidação.
O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo.
EMENTA HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INVALIDAÇÃO. O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Inexistindo nos autos convenção ou acordo coletivo prevendo tal regime de compensação de jornada, há de ser deferido o tempo excedente da 8ª hora diária como extra, isto é, hora mais adicional. Processo nº 0001503-82.2012.5.03.0016 ...