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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Horas extras. Jornada 12x36. Invalidação.

O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo.

EMENTA HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INVALIDAÇÃO. O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas tem validade se autorizado por meio de instrumento coletivo, à luz do art. 7º, inciso XIII, da CR/88. Inexistindo nos autos convenção ou acordo coletivo prevendo tal regime de compensação de jornada, há de ser deferido o tempo excedente da 8ª hora diária como extra, isto é, hora mais adicional.   Processo nº 0001503-82.2012.5.03.0016 ...

Palavras-chave: direito do trabalho horas extras escala de trabalho 12*36