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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Horas extras. Inobservância do intervalo intrajornada. Comissionista puro.

Inaplicabilidade.

EMENTA: HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA PURO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Não se aplica o entendimento consolidado na Súmula 340 do C. TST para fins de cálculo das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do comissionista puro. Isto porque o fato gerador das horas extras atinentes à prorrogação de jornada é diverso daquele concernente às horas suplementares decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada, pois ...

Palavras-chave: Nulidade; Demissão; Sem Justa Causa; Vendedora