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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Habeas corpus. Depositário infiel. Penhora sobre faturamento. Não-configuração.

Segundo a OJ 143 da SBDI-II do TST, não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que inviabiliza a materialização do depósito e autoriza a concessão de habeas corpus diante da ameaça de prisão.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01165-2008-000-03-00-8 HC Data de Publicação: 27/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jose Murilo de Morais IMPETRANTE: MARIA AMÉLIA DOS SANTOS MAZER PACIENTE: MARIA AMÉLIA DOS SANTOS MAZER IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE EMENTA: HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Segundo a OJ 143 da SBDI-II do TST, não se caracteriza a condição de depositário ...

Palavras-chave: Depositário infiel