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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Grupo econômico.

Responsabilidade solidária.

EMENTA:   GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciando-se dos autos que as empresas interpostas compõem um mesmo grupo familiar, revezando-se os sócios no quadro social de uma e de outra empresa, havendo ainda identidade de objetivos sociais entre as empresas (prestação de serviços técnicos e de segurança), não há impedimento à inclusão da 3ª ré no polo passivo da execução. Impende sublinhar que toma cada vez mais corpo na doutrina e jurisprudência a ideia de que, para a formação ...

Palavras-chave: Empresa; Extinção Processual; Direitos Trabalhistas; Responsabilidade;