Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Outubro de 2012 - 10:40 - Lida 631 vezes
Grupo econômico.
Responsabilidade solidária.
EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciando-se dos autos que as empresas interpostas compõem um mesmo grupo familiar, revezando-se os sócios no quadro social de uma e de outra empresa, havendo ainda identidade de objetivos sociais entre as empresas (prestação de serviços técnicos e de segurança), não há impedimento à inclusão da 3ª ré no polo passivo da execução. Impende sublinhar que toma cada vez mais corpo na doutrina e jurisprudência a ideia de que, para a formação ...