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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Gratificação extraordinária. Ofensa ao princípio da isonomia.

Não concessão aos empregados afastados. Conduta discriminatória.

EMENTA:   GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. NÃOCONCESSÃO AOS EMPREGADOS AFASTADOS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Restando provado que a gratificação extraordinária, apesar de consistir numa liberalidade, foi concebida para pagamento a todos os empregados, de forma indistinta, não havendo menção a qualquer parâmetro subjetivo relativo ao desempenho profissional do trabalhador, sendo que o único critério estabelecido pelo grupo econômico foi o tempo de serviço, até ...

Palavras-chave: Mercedes-Benz; Gratifição Extraordinária; Condenação; Empregados