Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Outubro de 2011 - 16:40 - Lida 493 vezes
Gratificação extraordinária. Ofensa ao princípio da isonomia.
Não concessão aos empregados afastados. Conduta discriminatória.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. NÃOCONCESSÃO AOS EMPREGADOS AFASTADOS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Restando provado que a gratificação extraordinária, apesar de consistir numa liberalidade, foi concebida para pagamento a todos os empregados, de forma indistinta, não havendo menção a qualquer parâmetro subjetivo relativo ao desempenho profissional do trabalhador, sendo que o único critério estabelecido pelo grupo econômico foi o tempo de serviço, até ...