Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Agosto de 2011 - 10:28 - Lida 437 vezes
Gratificação de função percebida há mais de 10 anos.
Empregado. Cargo efetivo. Estabilidade financeira.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS ? SÚMULA 372, I, TST. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. RO ...