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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Gratificação de função percebida há mais de 10 anos.

Empregado. Cargo efetivo. Estabilidade financeira.

EMENTA:   GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS ? SÚMULA 372, I, TST. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. RO ...

Palavras-chave: Gratificação; Empregado; Direito; Trabalho; Incorporação