Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Setembro de 2011 - 14:51 - Lida 508 vezes
Gratificação de função.
Integração. Empregado; Estabilidade financeira.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTEGRAÇÃO. A jurisprudência já se pacificou no sentido de que as gratificações pagas pelo empregador durante mais de dez anos, com habitualidade, são integrativas do salário para todos os fins legais, nos termos do art. 457, parágrafo primeiro da CLT, inviabilizando a supressão unilateral ou mesmo a redução. O artigo 468, parágrafo primeiro, da CLT autoriza apenas o retorno do empregado para o cargo efetivo, mas não a supressão ou redução da gratificação de ...