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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Gestante. Indenização substitutiva.

Estabilidade.

EMENTA: ESTABILIDADE. GESTANTE - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O art. 10, II, ?b?, do ADCT assegura à empregada gestante o direito ao trabalho e ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim sendo, se a trabalhadora se recusa a ter o seu contrato rescindido, ainda que mediante o recebimento de indenização substitutiva, o depósito desse valor em sua conta bancária não afasta o direito ao emprego assegurado pela norma constitucional, sendo devida a reintegração quando ...

Palavras-chave: Indenização; Garantia; Prazo; Reintegração; Gestação