Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Abril de 2013 - 14:55 - Lida 784 vezes
Garantia provisória. Aviso prévio trabalhado.
Acidente de trabalho.
EMENTA: GARANTIA PROVISÓRIA ? AVISO PRÉVIO TRABALHADO - ACIDENTE DE TRABALHO. O fato da ocorrência de acidente de trabalho no curso do aviso prévio trabalhado não afasta do trabalhador o direito à garantia de emprego previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que comprovada a percepção do auxíliodoença acidentário. Aplicação da Súmula 378, III, do Col. TST. RO nº ...