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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Garantia provisória. Aviso prévio trabalhado.

Acidente de trabalho.

EMENTA: GARANTIA PROVISÓRIA ? AVISO PRÉVIO TRABALHADO - ACIDENTE DE TRABALHO. O fato da ocorrência de acidente de trabalho no curso do aviso prévio trabalhado não afasta do trabalhador o direito à garantia de emprego previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que comprovada a percepção do auxíliodoença acidentário. Aplicação da Súmula 378, III, do Col. TST. RO nº ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho Estabilidade Provisória Aviso Prévio Demissão