Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 792 vezes
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.
Artigo 466 do CPC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 01595-2008-113-03-00-4 RO Data de Publicação: 21/09/2009 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Antonio Alvares da Silva Juiz Revisor: Des. Luiz Otavio Linhares Renault MM. 34a. VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE RECORRENTE: FABRÍCIO AUGUSTO PEREIRA CASTELO BRANCO RECORRIDA: TNL CONTAX S/A EMENTA: GARANTIA DE EXECUÇÃO - HIPOTECA JUDICIÁRIA. O artigo 466 do CPC determina que " A sentença que condenar o réu no pagamento de uma ...