Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Novembro de 2011 - 15:00 - Lida 747 vezes
Fornecimento de transporte pelo empregador.
Horas in itinere.
EMENTA: HORAS IN ITINERE ? FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR. O simples fornecimento de transporte pelo empregador transfere para ele o encargo de demonstrar que se tratava de mera liberalidade, sendo o local de fácil acesso ou servido por transporte público. Se do encargo não se desvencilha, o fato conduz à conclusão de que o transporte coletivo próprio não era uma mera benesse, mas verdadeira condição para a realização do trabalho, servindo ao interesse econômico da empresa de ...