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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fornecimento de transporte pelo empregador.

Horas in itinere.

EMENTA:   HORAS IN ITINERE ? FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PELO EMPREGADOR. O simples fornecimento de transporte pelo empregador transfere para ele o encargo de demonstrar que se tratava de mera liberalidade, sendo o local de fácil acesso ou servido por transporte público. Se do encargo não se desvencilha, o fato conduz à conclusão de que o transporte coletivo próprio não era uma mera benesse, mas verdadeira condição para a realização do trabalho, servindo ao interesse econômico da empresa de ...

Palavras-chave: Transporte Coletivo; Empregador; Presunção