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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Fixação da jornada a ser cumprida poucos dias antes dos dias de efetivo trabalho.

Salário estipulado por hora de trabalho.

EMENTA: SALÁRIO ESTIPULADO POR HORA DE TRABALHO. FIXAÇÃO DA JORNADA A SER CUMPRIDA POUCOS DIAS ANTES DOS DIAS DE EFETIVO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. A análise da cláusula contratual demonstra que a autora somente tinha ciência da jornada a ser cumprida alguns dias antes de sua fixação, permanecendo à disposição da empresa no período máximo estipulado (44 horas semanais), mesmo não sendo chamada para trabalhar, já que o mínimo de trabalho garantido semanalmente correspondia a oito horas. É ...

Palavras-chave: Diferenças Salariais; Jornada Trabalhista; Invalidade; Contrato