Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 28 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 620 vezes
FGTS. Prescrição bienal. Renúncia tácita.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela sentença de fls. 58/61, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, os pedidos, condenando o município reclamado ao pagamento do FGTS do período de 01/01/1968 a 01/10/1988.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01219-2008-036-03-00-5 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Des. Heriberto de Castro Juiz Revisor: Des. Marcelo Lamego Pertence Recorrentes: MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE (1) MARIA LAÍDE DE OLIVEIRA (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: FGTS - PRESCRIÇÃO BIENAL - RENÚNCIA TÁCITA. Embora cediço que o prazo prescricional estabelecido no ordenamento jurídico para se reclamar contra o não-recebimento da contribuição para o FGTS ...