Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 679 vezes
FGTS não recolhido, durante determinado período do contrato de trabalho. Licitude do pagamento, diretamente, ao empregado, em acordo judicial.
O FGTS, sem dúvida, é uma contribuição social, sendo seus recursos aplicados, em vários programas sociais, destinados aos trabalhadores brasileiros.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00958-2007-023-03-00-2 AP Data de Publicação: 29/08/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargador Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor: Desembargador Marcus Moura Ferreira AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) AGRAVADAS: (1) MAGDA MARIA DO CARMO MACHADO (2) ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS (3) PAMPULHA ENSINO FUNDAMENTAL S/A EMENTA: FGTS NÃO RECOLHIDO, DURANTE DETERMINADO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO. LICITUDE DO ...