Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 07 de Novembro de 2013 - 12:10 - Lida 567 vezes
Férias trabalhadas.
Férias pagas, porém não usufruídas.
EMENTA FÉRIAS TRABALHADAS. Férias pagas, porém não usufruídas, geram ao empregado o direito ao salário do mês trabalhado, em razão da prestação dos serviços e à indenização das férias, não configurando enriquecimento ilícito ou bis in idem. Processo nº 0001642-35.2012.5.03.0048 ...