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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Férias trabalhadas.

Férias pagas, porém não usufruídas.

EMENTA FÉRIAS TRABALHADAS. Férias pagas, porém não usufruídas, geram ao empregado o direito ao salário do mês trabalhado, em razão da prestação dos serviços e à indenização das férias, não configurando enriquecimento ilícito ou bis in idem.  Processo nº 0001642-35.2012.5.03.0048 ...

Palavras-chave: férias pagas direito trabalhista contrato de trabalho