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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Férias. Fraude. Princípio da verdade real.

A despeito de constar da prova documental a concessão regular de férias, uma vez comprovado procedimento fraudulento na empresa, com a manutenção do empregado laborando durante tal período, porém registrando as vendas deste em nome de outrem, há de se primar pelo princípio da verdade real, deferindo ao autor os direitos que lhe foram suprimidos durante a execução do contrato de trabalho.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01243-2007-010-03-00-0 RO Data de Publicação: 13/03/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Desembargadora Emilia Facchini RECORRENTE: BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. RECORRIDO: GILMAR CARDOSO DA SILVA EMENTA: FÉRIAS. FRAUDE. A despeito de constar da prova documental a concessão regular de férias, uma vez comprovado procedimento fraudulento na empresa, com a manutenção do empregado ...

Palavras-chave: Férias