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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Férias compradas. Pagamento em dobro.

Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias.

EMENTA FÉRIAS COMPRADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias, em desrespeito ao art. 134 da CLT, devida a condenação a seu pagamento em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. Processo nº ...

Palavras-chave: direito do trabalho férias