Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Janeiro de 2014 - 14:10 - Lida 3850 vezes
Férias compradas. Pagamento em dobro.
Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias.
EMENTA FÉRIAS COMPRADAS. PAGAMENTO EM DOBRO. Comprovado nos autos que o reclamante não usufruiu corretamente os períodos de férias, em desrespeito ao art. 134 da CLT, devida a condenação a seu pagamento em dobro, nos termos do art. 137 da CLT. Processo nº ...