Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 25 de Fevereiro de 2011 - 14:33 - Lida 539 vezes
Falência. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária.
Execução redirecionada aos bens dos sócios da falida.
EMENTA: FALÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EXECUÇÃO REDIRECIONADA AOS BENS DOS SÓCIOS DA FALIDA. POSSIBILIDADE. Afigura-se viável o direcionamento da execução contra os bens dos sócios da empresa falida, não implicando ofensa à Lei 11.101/2005, quando o patrimônio daqueles não se confunde com o da empresa, observada a inexistência de prévia responsabilização patrimonial (pessoal) destes, decretada por meio de ação específica, deduzida perante o Juízo ...