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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Extinção do estabelecimento.

Transferência definitiva do local de prestação de serviços.

EMENTA:   EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO ? TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ocorrendo a extinção do estabelecimento sede, a empresa é obrigada a arcar com todas as despesas necessárias à mudança do domicílio do autor e de sua família para o novo local de trabalho, nos termos do artigo 470 da CLT, pois a alteração do local da prestação de serviços implica a organização de uma nova estrutura de vida do empregado. No caso dos autos, comprovado que a reclamada não se dispôs ...

Palavras-chave: Transfrência; Mudança; Empregador; Garantia; Dispensa