Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 27 de Julho de 2011 - 15:43 - Lida 525 vezes
Extinção do estabelecimento.
Transferência definitiva do local de prestação de serviços.
EMENTA: EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO ? TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ocorrendo a extinção do estabelecimento sede, a empresa é obrigada a arcar com todas as despesas necessárias à mudança do domicílio do autor e de sua família para o novo local de trabalho, nos termos do artigo 470 da CLT, pois a alteração do local da prestação de serviços implica a organização de uma nova estrutura de vida do empregado. No caso dos autos, comprovado que a reclamada não se dispôs ...