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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Execução. Penhora de bens móveis de empresa.

Pessoa jurídica.

EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS DE EMPRESA. PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 649, V, DO CPC. Sabe-se que, hodiernamente, doutrina e jurisprudência, em face na nova figura jurídica da microempresa, vêm assinalando o entendimento de que, em especiais circunstâncias, pode ser estendido ao microempresário o benefício da impenhorabilidade dos bens descritos no artigo 649, V, do CPC. Mas em se tratando de sociedade comercial de porte médio, inclusive constituída por duas outras ...

Palavras-chave: Penhora; Produtividade; Cláusula; Proteção