Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Junho de 2012 - 10:05 - Lida 507 vezes
Execução. Penhora de bens móveis de empresa.
Pessoa jurídica.
EMENTA: EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS MÓVEIS DE EMPRESA. PESSOA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 649, V, DO CPC. Sabe-se que, hodiernamente, doutrina e jurisprudência, em face na nova figura jurídica da microempresa, vêm assinalando o entendimento de que, em especiais circunstâncias, pode ser estendido ao microempresário o benefício da impenhorabilidade dos bens descritos no artigo 649, V, do CPC. Mas em se tratando de sociedade comercial de porte médio, inclusive constituída por duas outras ...