Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Novembro de 2012 - 14:25 - Lida 625 vezes
Execução fiscal. Multa administrativa. Massa falida.
Direito intertemporal.
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. Ajuizado o processo de falência na vigência do Decretolei 7.661/45, mas decretada a quebra quando em vigor a nova legislação falimentar (Lei 11.101/05), aplica-se ao caso a regra contida no art. 192, § 4º, desse diploma legal. A par disso, o crédito fiscal que se pretende executar, consistente em multas administrativas, é exigível com espeque no art. 83, VII, da Lei 11.101/05. AP nº ...