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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Execução fiscal. Multa administrativa. Massa falida.

Direito intertemporal.

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. MASSA FALIDA. DIREITO INTERTEMPORAL. Ajuizado o processo de falência na vigência do Decretolei 7.661/45, mas decretada a quebra quando em vigor a nova legislação falimentar (Lei 11.101/05), aplica-se ao caso a regra contida no art. 192, § 4º, desse diploma legal. A par disso, o crédito fiscal que se pretende executar, consistente em multas administrativas, é exigível com espeque no art. 83, VII, da Lei 11.101/05. AP nº ...

Palavras-chave: Lei; Vigência; Falência; Massa Falida; Cobrança; Infração