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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Execução fiscal. Inclusão dos sócios da executada no rol de devedores.

Nomes nos anexos das certidões de dívida ativa. Juntada após o início do processo.

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA NO ROL DE DEVEDORES. NOMES NOS ANEXOS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. JUNTADA APÓS O INÍCIO DO PROCESSO. LICITUDE. É lícita a inserção dos sócios da executada no pólo passivo da execução, ainda mais quando seus nomes figuram no rol de devedores nos anexos das Certidões de Dívida Ativa, mesmo que esses sejam juntados após o início da ação. A presunção de certeza e liquidez autoriza o prosseguimento da excussão contra eles até prova da ...

Palavras-chave: Execução Fiscal; Sócios de empresa; Devedores; Licitude