Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 22 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 407 vezes
Execução. Bem imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Penhora. Manutenção.
É penhorável o imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade, a teor do disposto no art. 30, da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista por força do art. 889 da CLT, segundo o qual responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, seu espólio ou massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00274-2006-065-03-00-1 AP Data de Publicação: 29/03/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Juiz Revisor: Desembargadora Denise Alves Horta AGRAVANTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL NO MUNICÍPIO DE LAVRAS AGRAVADO: ANTÔNIO CARLOS NUNES DO VALE Relatora: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Revisora: Desembargadora Denise Alves Horta EMENTA: EXECUÇÃO - BEM IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE ...