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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Excesso de penhora.

Não pode se sobrepor ao princípio primeiro da execução, que é a satisfação do credor (art. 612 do CPC), à vista da natureza alimentar do crédito trabalhista.

EMENTA EXCESSO DE PENHORA. NÃO  CONFIGURAÇÃO. A regra insculpida no art. 620 do  CPC, no sentido de que a execução se processe do  modo menos gravoso para o devedor, não pode se  sobrepor ao princípio primeiro da execução, que é a  satisfação do credor (art. 612 do CPC), à vista da  natureza alimentar do crédito trabalhista. Assim, a  constrição de bem imóvel, ainda que em valor muito  superior ao da execução, não caracteriza excesso de  penhora quando o devedor não paga e não indica  outros ...

Palavras-chave: direito do trabalho penhora de imóvel