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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Excesso de penhora.

Economia processual.

EMENTA: EXCESSO DE PENHORA. Mostra-se de notável economia processual que a penhora alcance valor superior ao da execução, na medida em que evita repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e seu respectivo custo, de realização de praças e leilões, enfim, agiliza a consecução do objetivo maior que é a satisfação do credor, sem prejudicar o devedor, que recebe de volta o valor que sobejar. AP nº ...

Palavras-chave: Penhora; Economia Processual; Execução; Débito Trabalhista