Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 686 vezes
Excesso de penhora.
Economia processual.
EMENTA: EXCESSO DE PENHORA. Mostra-se de notável economia processual que a penhora alcance valor superior ao da execução, na medida em que evita repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e seu respectivo custo, de realização de praças e leilões, enfim, agiliza a consecução do objetivo maior que é a satisfação do credor, sem prejudicar o devedor, que recebe de volta o valor que sobejar. AP nº ...