Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Excesso de execução versus excesso de penhora.

Em contrapartida, a interessada tem a prerrogativa de, a qualquer tempo, poder substituir o bem penhorado por dinheiro.

EMENTA: EXCESSO DE EXECUÇÃO VERSUS EXCESSO DE PENHORA. O excesso de execução ocorre quando são extrapolados os limites do título executivo, segundo o rol do artigo 743 do CPC. Já o excesso de penhora ocorre quando o valor penhorado é consideravelmente superior à execução, sendo esta a questão controvertida dos autos. A violação ao art. 620 do CPC, sob o prisma da execução mais gravosa do que o necessário, somente se configura quando verificado efetivo excesso de execução e não de penhora. ...

Palavras-chave: Penhora; Excesso; Prejuízo; Devedor; Empresa; Trabalhista