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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Exceção de incompetência. Contratação por meio de comunicação à distância por preposto ou mandatário do empregador. Garantia de acesso à justiça como condição de efetividade dos direitos sociais.

Ao trabalhador contratado à distância, pelo empregador, por via telefônica ou por preposto ou mandatário do empregador, assegura-se o direito de ajuizar ação trabalhista no foro em que ele se encontrava no ato da contratação.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01035-2007-081-03-00-9 RO Data de Publicação: 03/04/2008 Órgão Julgador: Sétima Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Redator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Ver Certidão RECORRENTE: SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA RECORRIDO: SILLAS ARRUDA CARVALHO EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATAÇÃO POR MEIO DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA POR PREPOSTO OU ...

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