Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 464 vezes
Estabilidade provisória no emprego. Pedido de indenização substituiva quando já exaurido o período estabilitário. Possibilidade.
A MMª Juíza do Trabalho Tânia Mara Guimarães Pena, na titularidade da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela r. sentença de f. 113/119, cujo relatório adoto e a este incorporo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00323-2008-134-03-00-8 RO Data de Publicação: 16/09/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desembargador Emerson Jose Alves Lage Juiz Revisor: Desembargadora Alice Monteiro de Barros RECORRENTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA. RECORRIDO: SAMUEL APARECIDO LOPES COELHO RELATOR: DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA QUANDO JÁ EXAURIDO O PERÍODO ...