Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.
Postado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 619 vezes
Estabilidade provisória. Nexo de causalidade.
Indenização substitutiva referente ao período de estabilidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00840-2008-024-03-00-1 RO Data de Publicação: 09/09/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Des. Jales Valadao Cardoso RECORRENTE: URCA AUTO ÔNIBUS LTDA. RECORRIDA: MARIA DA LUZ RODRIGUES EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. O trabalho desenvolvido pela reclamante acarretou o agravamento de sua moléstia, não havendo como afastar o nexo causal, como concausa, à vista da ...