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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade provisória. Gestante.

Momento da concepção.

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. MOMENTO DA CONCEPÇÃO. O termo ?confirmação da gravidez? a que alude o art. 10, II, alínea b, do ADCT, se refere ao momento da concepção e não ao momento em que a gravidez foi atestada formalmente por exame clínico ou médico. Portanto, comprovada a concepção no curso do contrato de trabalho, faz-se devido o reconhecimento da estabilidade provisória, sendo nula a dispensa perpetrada neste período. RO nº ...

Palavras-chave: Reintegração; Supermercado; Trabalhadora Gestante; Período de Estabilidade