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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Estabilidade provisória. Extinção do estabelecimento empresário.

A MM. 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, através da decisão da lavra do Exmo. Juiz do Trabalho Vander Zambeli Vale, às fls. 221/224, cujo relatório adoto e a este incorporo, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e condenou a 1ª ré, CONVIP Serviços Gerais Ltda., e subsidiariamente o 2º réu, SENAC.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00850-2008-036-03-00-7 RO Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Marcelo Lamego Pertence Juiz Revisor: Des. Jose Miguel de Campos RECORRENTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC RECORRIDOS: 1) ISMAR JOAQUIM DA ROCHA MATTOS 2) CONVIP SERVIÇOS GERAIS LTDA. EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO. A estabilidade provisória encontra respaldo legal no art. 118 da Lei ...

Palavras-chave: estabilidade