Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 21 de Maio de 2012 - 10:35 - Lida 650 vezes
Estabilidade provisória. Dispensa sem justa causa de servidores públicos.
Período eleitoral. Indenização.
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Tratando-se a ré de empresa pública, integrante da administração Indireta do Município de Montes Claros, incide a vedação de dispensa prevista no artigo 73, V, da Lei 9.504/97 que veda a dispensa sem justa causa de servidores públicos no período de 3 meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. RO nº ...