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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade provisória. Dispensa sem justa causa de servidores públicos.

Período eleitoral. Indenização.

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Tratando-se a ré de empresa pública, integrante da administração Indireta do Município de Montes Claros, incide a vedação de dispensa prevista no artigo 73, V, da Lei 9.504/97 que veda a dispensa sem justa causa de servidores públicos no período de 3 meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. RO nº ...

Palavras-chave: Trabalhista; Indenização; Eleições; Dispensa; Proibição