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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade provisória de gestante.

Responsabilidade objetiva.

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE. ART. 10, ITEM II, LETRA "b", ADCT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Tendo sido o reclamado cientificado da gravidez da reclamante somente através do ajuizamento da reclamação trabalhista e em data posterior à rescisão contratual, ainda assim tem a reclamante direito à indenização correspondente aos salários e reflexos respectivos correspondentes ao período de garantia de emprego, na forma da sumula 244/TST, em face da responsabilidade objetiva conferida ...

Palavras-chave: Responsabilidade Objetiva; Gravidez; Direitos Trabalhistas; Estabilidade