Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 11:15 - Lida 710 vezes
Estabilidade provisória de gestante.
Responsabilidade objetiva.
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE. ART. 10, ITEM II, LETRA "b", ADCT. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Tendo sido o reclamado cientificado da gravidez da reclamante somente através do ajuizamento da reclamação trabalhista e em data posterior à rescisão contratual, ainda assim tem a reclamante direito à indenização correspondente aos salários e reflexos respectivos correspondentes ao período de garantia de emprego, na forma da sumula 244/TST, em face da responsabilidade objetiva conferida ...