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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade provisória. Acidente do trabalho.

Direitos trabalhista

EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. Nos termos do art. 118 da Lei 8213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. À luz da diretriz consolidada no inciso II da Súmula 378 do TST, verbis, ?São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Direitos Trabalhistas Acidente de Trabalho