Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 627 vezes
Estabilidade provisória.
Gestante. Natimorto.
EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NATIMORTO. 1. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho, não estando condicionada à comprovação de ciência, nem do empregador, nem da empregada, consoante disposto na Súmula 244, inciso I, do C. TST. Trata-se de conferir eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana, incluído, nesse conceito, o nascituro, objeto de preocupação da norma protetiva em ...