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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Estabilidade provisória.

Gestante. Natimorto.

EMENTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NATIMORTO. 1. O fato gerador do direito à estabilidade provisória da  empregada gestante surge com a concepção na vigência  do contrato de trabalho, não estando condicionada à  comprovação de ciência, nem do empregador, nem da  empregada, consoante disposto na Súmula 244, inciso I,  do C. TST. Trata-se de conferir eficácia ao princípio da  dignidade da pessoa humana, incluído, nesse conceito, o  nascituro, objeto de preocupação da norma protetiva em  ...

Palavras-chave: direito do trabalho estabilidade da gestante